
Toda vez que você precisa de uma tradução juramentada, alguém levanta uma dúvida: tem Apostila de Haia? ou Quer fazer o apostilamento? Afinal, o que é essa apostila? Se, para você, como para a maioria dos brasileiros, uma apostila é um material de estudo, calma! Não é isso! A definição de apostila no Houaiss é “acréscimo feito em diploma ou título oficial para efeito legal”. E, no nosso caso, é isso mesmo: alguma coisa colocada no final do documento para legalizá-lo.
Para que um documento tenha validade, é preciso que a assinatura da pessoa que o emitiu seja legalizada por algum órgão público. No Brasil, costumamos chamar isso de firma reconhecida. E o que vem a ser o reconhecimento de firma? “Firma”, você já sabe, é sinônimo de “assinatura”. Se você elabora um documento, um testamento, por exemplo, é preciso que sua assinatura seja legalizada por um cartório, para que qualquer pessoa que for consultá-lo saiba que foi você mesmo que o assinou. E como é que o cartório legaliza a sua assinatura? Bom, ele a confere com os dados arquivados, carimba o documento com as informações do cartório e do tabelião, reconhecendo que a assinatura ao lado é de fato a sua.
O problema é que esse reconhecimento de firma não é feito da mesma maneira em todos os outros países, cada país tem a sua. Então uma simples tradução, mesmo assinada por tradutor juramentado, não assegura que o documento é válido: o tradutor garante apenas que o ele traduziu corresponde ao texto que ele recebeu, não que o documento é válido, nem mesmo que quem o assinou tinha poderes para isso. Então, em 1961, alguns países se reuniram em Haia, na Holanda, para definir uma forma de legalizar documentos com validade internacional. Foram estabelecidos os dez critérios básicos, a serem listados de 1 a 10, que permitem a qualquer pessoa saber que o documento é legal. São eles:
1. País
2. Nome da pessoa que assinou
3. Função da pessoa que assinou
4. Selo ou carimbo da pessoa que assinou
5. Localidade da certificação
6. Data da certificação
7. Nome da pessoa que certificou
8. Número do certificado
9. Selo ou carimbo do certificador
10. Assinatura do certificador
Esse modelo, assinado por oito países na reunião conhecida como Convenção de Haia, provou ser eficiente e, ao longo do tempo, muitos outros países foram aderindo, sendo que em julho de 2024 já eram 127. O Brasil aderiu em 2015, entrando em vigor em 14 de agosto de 2016.
Na teoria, a Apostila nem precisa ser traduzida. Quando um documento tem um trecho que começa com “Apostille” seguido da menção “(Convention de La Haye du 5 octobre 1961)”, assim mesmo, em francês, significa que o que segue abaixo são os dez itens básicos de legalização, mesmo estando em outro idioma.
A apostila só serve se os dois países envolvidos forem signatários da Convenção. Quando o idioma é o francês, com o qual eu lido, os seguintes países são signatários: Andorra, Bélgica, Brasil, França, Luxemburgo, Mônaco, Suíça, Marrocos, Seychelles, Tunísia e, desde janeiro de 2024, Canadá.
Isso não quer dizer que a Apostila é obrigatória. O destinatário é quem vai dizer se exige legalização ou não. E se a legalização for obrigatória, ela é feita, para os países signatários da Convenção de Haia, com a Apostila.
A Apostila, pelo menos no Brasil, é cara, e cada Estado define o valor que será cobrado. Em 2025 varia de R$ 50,67 em Rondônia a R$ 181,00 em Minas Gerais (Valores por Estado
). Aqui em São Paulo, o valor é de R$ 158,15.