Quanto tempo vale uma tradução juramentada?

Tradução juramentada não é produto perecível, tem validade indeterminada. O tradutor declara que ele traduziu o documento que lhe foi apresentado que, naquela data, tinha aquele teor. Mas isso não quer dizer que essa tradução seja válida. Se o documento que foi traduzido tiver prazo de validade, essa se aplica à tradução também.

Embora a maioria das buscas que se faz na Internet retorne que essas certidões não têm data de validade, para a maioria dos processos nos quais é exigida uma certidão ela precisa ter menos de 90 dias ou, em alguns casos, menos de 180. Isso tem sentido, porque o estado civil de cada pessoa pode mudar e todas as alterações (chamadas “averbações”) são encaminhadas para o cartório onde foi registrado o nascimento ou casamento. Uma pessoa pode ter casado, divorciado, falecido, mudado de sexo, etc., e essas ocorrências são registradas. Então, antes de pedir a tradução de sua certidão, verifique qual é esse prazo, pois ele pode variar conforme o país. Se você precisar da tradução de uma certidão de nascimento ou casamento, é mais garantido pedir uma segunda via ao cartório. Se você não se encontra na cidade onde fica esse cartório, isso pode ser feito pela Internet (certidões brasileiras). Já certidões de óbito não precisam ser atualizadas, não há como o estado civil de uma pessoa falecida mudar depois de morta.

Faço traduções de e para o francês, então procurei saber qual é o prazo de validade dessas certidões nos principais países francófonos. E o resultado é sempre o mesmo: na França, na Bélgica, na Suíça e no Canadá (Quebec) a validade para certidões emitidas em outros países é de 180 dias. Há situações em que o estado civil não importa e, nesses casos, não há prazo de validade. Porém, a não ser que você tenha instruções claras, o melhor é fornecer uma certidão recém-emitida.

Obs.: Para o registro em cartórios no Brasil de filhos de brasileiros nascidos no exterior (o que é chamado de “traslado de certidão”), a certidão de nascimento estrangeira (original) não possui um prazo de validade específico para ser apresentada (o que interessa é o nascimento e não as eventuais alterações posteriores no estado civil).

O que é fundamental, no entanto, são algumas exigências relativas à autenticidade e formalização do documento estrangeiro para que ele seja aceito no Brasil:

  1. Apostilamento de Haia (ou Legalização Consular): a certidão de nascimento estrangeira precisa estar apostilada (se o país de origem for signatário da Convenção de Haia) ou legalizada pela Embaixada/Consulado do Brasil no país de origem (se não for signatário). Isso atesta a autenticidade do documento para uso no Brasil. Não há prazo de validade para o apostilamento ou legalização em si. Uma vez apostilado/legalizado, o documento é válido para sua finalidade no Brasil.
  2. Tradução Juramentada: a certidão estrangeira (e o apostilamento, se for o caso, a depender do cartório) deve ser traduzida para o português por um tradutor juramentado no Brasil.
  3. Registro a qualquer tempo: o traslado da certidão de nascimento ocorrida outro país poderá ser requerido a qualquer tempo, ou seja, não há um prazo limite para realizar esse registro no Brasil.