Tradução juramentada não é produto perecível, tem validade indeterminada. O tradutor declara que ele traduziu o documento que lhe foi apresentado que, naquela data, tinha aquele teor. Mas isso não quer dizer que essa tradução seja válida. Se o documento que foi traduzido tiver prazo de validade, essa se aplica à tradução também.
Embora a maioria das buscas que se faz na Internet retorne que essas certidões não têm data de validade, para a maioria dos processos nos quais é exigida uma certidão ela precisa ter menos de 90 dias ou, em alguns casos, menos de 180. Isso tem sentido, porque o estado civil de cada pessoa pode mudar e todas as alterações (chamadas de averbações) são encaminhadas para o cartório onde foi registrado o nascimento ou casamento. Uma pessoa pode ter casado, divorciado, falecido, mudado de sexo, etc., e essas ocorrências são registradas. Então, antes de pedir a tradução de sua certidão, verifique qual é esse prazo,, pois ele pode variar conforme o país. Se você precisar da tradução de uma certidão de nascimento ou casamento, é mais garantido pedir uma segunda via ao cartório. Se você não se encontra na cidade onde fica esse cartório, isso pode ser feito pela Internet (certidões brasileiras). Já certidões de óbito não precisam, ser atualizadas, não há como o estado civil de uma pessoa falecida mudar depois de morta.
Faço traduções de e para o francês, então procurei saber qual é o prazo de validade dessas certidões nos principais países francófonos. E o resultado é sempre o mesmo: na França, na Bélgica, na Suíça e no Canadá a validade para certidões emitidas em outros países é de 180 dias. Há situações em que o estado civil não importa e, nesses casos, não há prazo de validade. Porém, a não ser que você tenha instruções claras, o melhor é fornecer uma certidão recém-emitida.